- 1 -A gestão do Centro Científico e Cultural de Macau realizar-se-á de forma a assegurar a prossecução das suas atribuições e o equilíbrio financeiro, com respeito pelos seguintes princípios:
- a)Gestão por objectivos;
- b)Controlo interno da gestão pelos resultados;
- c)Fixação de preços pelos serviços a prestar que permita a efectiva cobertura do custo real;
- d)Primazia pela realização de investigação sob contrato;
- e)Subordinação da realização de actividades de investigação básica aos meios financeiros disponíveis e, nomeadamente, ao grau de risco e provável taxa de rendibilidade;
- f)Informação permanente da evolução financeira.
- 2 -Para a concretização dos princípios enunciados no número anterior, o Centro Científico e Cultural de Macau utiliza os seguintes instrumentos de avaliação e controlo:
- a)Planos de actividades anuais e plurianuais, com definição de objectivos e respectivos planos de acção, devidamente quantificados;
- b)Orçamento anual;
- c)Relatório anual de actividades;
- d)Conta de gerência e relatórios financeiros;
- e)Balanço social.
Artigo 25.º — Gestão financeira e patrimonial
Vigente desde: 24/07/2003
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