Compete ao presidente, designadamente:
- a)Apresentar ao Ministro da Ciência e do Ensino Superior todos os assuntos que devam ser submetidos à sua apreciação ou aprovação, nos termos da lei;
- b)Superintender nas relações internacionais do Centro Científico e Cultural de Macau e assegurar a sua representação em comissões, grupos de trabalho ou actividades de organismos internacionais, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- c)Representar o Centro Científico e Cultural de Macau em juízo e fora dele;
- d)Adoptar as medidas indispensáveis para o cumprimento dos objectivos definidos nos programas de actividades e orçamentos;
- e)Submeter à aprovação do Ministro da Ciência e do Ensino Superior a participação do Centro Científico e Cultural de Macau na celebração de protocolos, acordos e contratos de cooperação com outras entidades;
- f)Submeter à aprovação do Ministro da Ciência e do Ensino Superior a tabela geral dos preços dos serviços prestados;
- g)Praticar todos os actos necessários à prossecução das atribuições do Centro Científico e Cultural de Macau que não sejam da competência de outros órgãos;
- h)Administrar o património do Centro Científico e Cultural de Macau;
- i)Exercer as competências que lhe sejam delegadas.