O presente decreto-lei constitui título suficiente para todos os efeitos legais, incluindo o de registo predial do direito de usufruto referido na alínea d) do artigo 5.º dos estatutos, o qual caduca com a extinção do museu de arte moderna e contemporânea referido no artigo 3.º
Artigo 8.º — Registo
Vigente desde: 09/08/2006
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Em vigor desde 09/08/2006