- 1 -O conselho de administração é composto por cinco membros:
- a)Dois designados pelo Ministro da Cultura, sendo um deles obrigatoriamente membro do conselho de administração da Fundação Centro Cultural de Belém, adiante designados por membros-Estado;
- b)Dois nomeados, nos termos dos presentes estatutos, pelo coleccionador José Manuel Rodrigues Berardo, adiante designados por membros-Berardo, e, quando este deixar de o poder fazer, nos termos do artigo 14.º;
- c)Um designado por acordo entre o Ministro da Cultura e o coleccionador José Manuel Rodrigues Berardo ou quem o substituir nos termos do artigo 14.º, a não ser que o Estado exerça o seu direito de opção de aquisição da Colecção Berardo, caso em que a designação cabe ao Ministro da Cultura.
- 2 -O presidente do conselho de administração é designado pelo Ministro da Cultura de entre os seus membros, quando se extinguir o cargo de presidente honorário, nos termos dos presentes estatutos.
- 3 -O presidente do conselho de administração, nos termos do número anterior, deve ser uma personalidade publicamente reconhecida, com experiência de gestão e conhecimentos na área da arte moderna e contemporânea.
- 4 -O exercício do cargo de administrador da Fundação é não remunerado, sem prejuízo de poderem ser atribuídas senhas de presença e remunerações a administradores cujo tempo de dedicação e natureza das funções atribuídas por deliberação do conselho de administração assim o justifiquem.
Artigo 12.º — Composição do conselho de administração
Vigente desde: 09/08/2006
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Em vigor desde 09/08/2006