- 1 -Os membros-Berardo são designados por José Manuel Rodrigues Berardo.
- 2 -Quando José Manuel Rodrigues Berardo deixar definitivamente de poder designar os membros-Berardo, estes serão designados nos termos de disposição do seu testamento.
- 3 -Caso não exista testamento de José Manuel Rodrigues Berardo, serão membros-Berardo os dois descendentes em linha recta de grau mais próximo de José Manuel Rodrigues Berardo e que utilizem legalmente como nome de família o apelido Berardo.
- 4 -Caso não seja possível preencher um ou a totalidade dos lugares do conselho de administração reservados aos membros-Berardo nos termos do n.º 2 ou deixem de existir descendentes em linha recta suficientes para a nomeação nos termos do número anterior, será a Fundação José Berardo, instituição particular de solidariedade social, a designar o número de membros-Berardo necessário a preencher as duas vagas reservadas a esta categoria de administradores.
Artigo 14.º — Membros-Berardo
Vigente desde: 09/08/2006
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Em vigor desde 09/08/2006