- 1 -O mandato dos membros do conselho de administração é de quatro anos, com início no dia 1 de Janeiro e termo no dia 31 de Dezembro, podendo ocorrer a sua renovação por uma ou mais vezes, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O mandato dos membros-Berardo:
- a)Nomeados nos termos do n.º 1 do artigo anterior é de quatro anos, com início a 1 de Janeiro e termo a 31 de Dezembro do 4.º ano, podendo ser renomeados por uma ou mais vezes;
- b)Nomeados nos termos do n.º 2 do artigo anterior é o que estiver consignado no testamento de José Manuel Rodrigues Berardo;
- c)Nomeados nos termos do n.º 3 do artigo anterior, são automaticamente renomeados, a não ser que haja mais de dois descendentes directos do mesmo grau, caso em que exercerão o cargo por quatro anos, rodando sucessivamente para que haja representatividade, ao longo do tempo, de todos os ramos descendentes. No caso de, para preencher os dois lugares reservados a descendentes, ser necessário recorrer a graus diferentes, respeitar-se-á essa mesma representatividade dos diversos ramos de descendentes;
- d)Nomeados nos termos do n.º 4 do artigo 14.º, exercem os cargos por períodos de quatro anos, podendo ser renomeados por essa Fundação por uma ou mais vezes, até ao limite de três renomeações.
- 3 -Caso haja descendentes directos de José Manuel Rodrigues Berardo, susceptíveis de ser nomeados ao abrigo do seu testamento ou como descendentes directos nos termos dos presentes estatutos, menores à data em que devessem ser nomeados para preencher essas vagas na categoria de administradores membros-Berardo, serão designados temporariamente, até os mesmos perfazerem a idade de 21 anos, os seus tutores legais, prevalecendo esta nomeação sobre a reservada à Fundação José Berardo, instituição particular de solidariedade social.
- 4 -No caso de renúncia, impedimento definitivo ou morte de qualquer membro-Berardo, o mesmo é imediatamente substituído nos termos do presente artigo.
Artigo 15.º — Duração dos mandatos dos membros do conselho de administração
Vigente desde: 09/08/2006
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Em vigor desde 09/08/2006