- 1 -O Museu adoptará a denominação definitiva e insubstituível de Museu Colecção Berardo de Arte Moderna e Contemporânea.
- 2 -Em caso de extinção da Fundação por qualquer razão legal, com reversão do património a favor do Estado Português, no pressuposto de o Estado ou a Fundação ter adquirido à data a Colecção Berardo, não cessa a obrigação de este manter o Museu aberto ao público como museu de arte moderna e contemporânea, com a denominação referida no número anterior.
Artigo 28.º — Nome do Museu
Vigente desde: 09/08/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2006