Para a prossecução dos seus fins a Fundação poderá, entre outras, desenvolver as actividades que manifestamente sirvam os fins descritos no artigo 3.º dos presentes estatutos, designadamente:
- a)Organizar exposições temporárias de obras de arte da Colecção Berardo seja em Portugal seja noutros países;
- b)Organizar exposições temporárias que complementem e ou se relacionem com a Colecção Berardo, nomeadamente com obras não pertencentes a esta Colecção;
- c)Realizar quaisquer outras actividades potenciadoras da promoção e organização de actos culturais, incluindo conferências, promoção e publicação de estudos, livros, revistas, sítios na Internet e outros instrumentos adequados à promoção da Colecção Berardo e do Museu, e, nessa medida, promover o gosto pela arte moderna e contemporânea na sociedade portuguesa, nomeadamente entre as camadas mais jovens, por via de iniciativas de educação e formação para a arte;
- d)Realizar quaisquer actos culturais que promovam a criatividade e a integração dos artistas portugueses contemporâneos no panorama internacional, para a promoção da educação cultural e o gosto pelas manifestações da arte moderna e contemporânea na sociedade portuguesa.