O património da Fundação é constituído:
- a)Pela dotação inicial de (euro) 500000, para o fundo de aquisições, a realizar até 30 de Novembro de 2006, que constitui a entrada do Estado, na sua qualidade de instituidor da Fundação;
- b)Pela dotação inicial de (euro) 500000, para o fundo de aquisições, a realizar até 30 de Novembro de 2006, que constitui a entrada de José Manuel Rodrigues Berardo e da Associação, na sua qualidade de instituidores da Fundação;
- c)Pelas dotações dos restantes fundadores, no valor mínimo de (euro) 50000;
- d)Pelo usufruto do centro de exposições do Centro Cultural de Belém nos termos definidos na planta constante do anexo III do presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, que constitui a entrada da Fundação Centro Cultural de Belém;
- e)Pelas obras de arte integradas na Colecção Berardo se e quando a mesma vier a ser adquirida pelo Estado;
- f)Pelos bens que a Fundação venha a adquirir nos termos da lei com os rendimentos disponíveis do seu património e a utilização do fundo para aquisições;
- g)Pelos bens que lhe advierem a qualquer título gratuito, incluindo heranças e legados, sempre com respeito pelos seus estatutos;
- h)Por todos os contributos em dinheiro ou em espécie, ordinários e ou extraordinários, que qualquer dos seus instituidores ou fundadores lhe concedam.