- 1 -A Fundação Colecção Berardo gere com total autonomia o seu património e orçamento, com respeito integral pelas regras e limitações dos presentes estatutos.
- 2 -A Fundação pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, alienando e onerando qualquer espécie de bens e direitos, nos termos previstos na lei, à excepção dos regimes especiais previstos na lei e nos presentes estatutos.
- 3 -A Fundação pode realizar investimentos em Portugal ou no estrangeiro assim como negociar e contrair empréstimos, prestando as necessárias garantias.
Artigo 8.º — Capacidade de gestão patrimonial e financeira
Vigente desde: 09/08/2006
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Em vigor desde 09/08/2006