- 1 -A Fundação não pode alienar ou onerar qualquer bem integrante da Colecção Berardo que venha a adquirir, seja qual for o título aquisitivo, sem deliberação do conselho de administração tomada nos termos do n.º 4 do artigo 17.º dos presentes estatutos.
- 2 -A Fundação não pode renunciar ao direito de usufruto de que seja titular, sem deliberação do conselho de administração tomada nos termos do n.º 4 do artigo 17.º dos presentes estatutos, ratificada pelo conselho de fundadores.
Artigo 9.º — Regime especial de bens da Fundação
Vigente desde: 09/08/2006
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Em vigor desde 09/08/2006