- 1 -A secção interministerial do conselho consultivo é integrada por representantes de departamentos governamentais das áreas da Administração Pública consideradas de interesse para os objectivos da CIG, nomeadamente pela incidência que as respectivas políticas possam ter sobre a promoção da cidadania e da igualdade de género.
- 2 -A definição destas áreas é feita por despacho do membro do Governo com tutela sobre a CIG, ouvido o presidente, de acordo com a estrutura governamental.
- 3 -A nomeação dos representantes referidos no n.º 1 é feita por despacho dos membros do Governo de que dependam.
- 4 -É reconhecido aos representantes dos departamentos governamentais o estatuto de conselheiros para a igualdade, para o que o respectivo departamento lhes assegura o apoio técnico e logístico adequado ao cumprimento das suas atribuições.
- 5 -Compete à secção interministerial do conselho consultivo:
- a)Assegurar a cooperação de todos os sectores da administração na prossecução dos objectivos da CIG;
- b)Facultar informações, de que tenha conhecimento através dos seus departamentos, com incidência em aspectos relativos à igualdade de género;
- c)Pronunciar-se sobre o programa anual de actividades da CIG bem como sobre os projectos que lhe sejam submetidos;
- d)Acompanhar e avaliar a execução das medidas de política numa abordagem integrada e transversalizada da perspectiva de género.
Artigo 7.º — Secção interministerial
Vigente desde: 03/05/2007
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Em vigor desde 03/05/2007