O Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, abreviadamente designado por Regulamento, estabelece as normas a observar na realização de trabalhos arqueológicos, regulando e normalizando a atividade arqueológica e os direitos e obrigações de todos os seus intervenientes.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/11/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2014