- 1 -Na escavação de contextos onde se presume a existência, ou sejam identificados, vestígios osteológicos humanos a equipa técnica integra, pelo menos, um especialista em antropologia física.
- 2 -A DGPC avalia a adequação do curriculum vitae do especialista referido no número anterior ao trabalho a executar.
- 3 -A escavação dos vestígios osteológicos humanos deve garantir a sua integridade, evitando o seu desmembramento e a perda de informação científica.
- 4 -A autorização para escavação em cemitérios históricos, edifícios religiosos, respetivos adros e áreas envolventes deve ser fundamentada no seu valor científico e patrimonial, no interesse público da obra ou projeto e no parecer das entidades responsáveis.
- 5 -O relatório de trabalhos arqueológicos integra em anexo o relatório da responsabilidade do especialista em antropologia física, que contém toda a informação sobre a intervenção no terreno e a análise dos vestígios osteológicos, incluindo localização, descrição tafonómica e cronologia dos contextos, análise osteobiográfica de campo, inventário dos vestígios osteológicos recolhidos e registos gráfico e fotográfico.
- 6 -O especialista em antropologia física é solidariamente responsável com o diretor científico, nos termos do presente Regulamento, no que se refere aos contextos funerários e ao espólio osteológico humano, nomeadamente em relação à direção e reserva científica, entrega e aprovação de relatórios, publicação de resultados e depósito de espólio.
Artigo 11.º — Escavação de contextos funerários
Vigente desde: 04/11/2014
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Em vigor desde 04/11/2014