- 1 -Os relatórios estão sujeitos à aprovação da DGPC, no prazo de:
- a)90 dias para os relatórios finais;
- b)30 dias para os relatórios de progresso;
- c)20 dias para os relatórios preliminares.
- 2 -Pode ser solicitada a reformulação do relatório ou a entrega de elementos em falta, fixando-se um prazo para o efeito.
- 3 -A não aprovação sucessiva do relatório final pode determinar a não concessão de novas autorizações ao diretor científico até que a situação seja regularizada.
- 4 -O despacho de aprovação do relatório final é notificado simultaneamente ao diretor científico, à câmara municipal competente e à entidade enquadrante.
Artigo 16.º — Aprovação dos relatórios
Vigente desde: 04/11/2014
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Em vigor desde 04/11/2014