- 1 -Os trabalhos arqueológicos carecem de autorização da DGPC.
- 2 -Os pedidos de autorização são apresentados com a antecedência de 15 dias relativamente ao início dos trabalhos, considerando-se tacitamente deferidos caso a DGPC não se pronuncie naquele prazo.
- 3 -Em situações excecionais e de justificada urgência, nomeadamente em trabalhos de Categoria C e D, a autorização pode revestir-se de forma não escrita, sendo formalizada no prazo de 48 horas.
- 4 -Se o pedido de autorização não satisfizer o disposto no artigo seguinte o requerente é convidado a suprir as deficiências existentes, fixando a DGPC um prazo para o efeito.
- 5 -Os trabalhos das Categorias A e B carecem de prévia aprovação dos projetos de investigação e valorização, respetivamente.
- 6 -A DGPC pode fixar no despacho de autorização condicionalismos especiais necessários à melhor execução dos trabalhos.
- 7 -A autorização depende ainda:
- a)Do cumprimento pelo requerente e pela entidade enquadrante das obrigações relativas a trabalhos anteriormente autorizados, nomeadamente entrega e aprovação de relatórios, publicação de resultados e depósito de espólio;
- b)Da constituição adequada da equipa, com a integração de arqueólogos e especialistas de outras disciplinas, em função da especificidade do trabalho ou dos contextos arqueológicos.
- 8 -A autorização é válida por um ano contado a partir da data do despacho de autorização, devendo ser requerida a sua renovação caso os trabalhos arqueológicos se prolonguem por um período superior.
- 9 -O despacho de autorização é notificado simultaneamente ao diretor científico, à câmara municipal competente e à entidade enquadrante.
- 10 -A autorização não dispensa o diretor científico de obter o prévio consentimento do proprietário dos terrenos ou dos bens sobre que incidem os trabalhos, devendo tal consentimento prévio ser obtido junto da Direção-Geral do Tesouro e Finanças quando tais terrenos ou bens sejam propriedade do Estado.
Artigo 6.º — Autorização para trabalhos arqueológicos
Vigente desde: 04/11/2014
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Em vigor desde 04/11/2014