O presente decreto-lei visa assegurar a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, dos Programas Nacionais de Controlo de Salmonelas (PNCS) em explorações avícolas, decorrentes das obrigações a que se refere o Regulamento (CE) n.º 2160/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, adiante designado por Regulamento, relativo ao controlo de salmonelas e outros agentes zoonóticos específicos de origem alimentar, e respetivas alterações, bem como das suas normas de execução.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/08/2015
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