Compete ao LNR:
- a)Reconhecer oficialmente os laboratórios de diagnóstico para a execução do método de deteção de salmonela, pela metodologia estabelecida nos PNCS;
- b)Indicar circuitos interlaboratoriais válidos para o reconhecimento dos laboratórios de deteção;
- c)Elaborar, manter atualizada e divulgar à DGAV a lista dos laboratórios de diagnóstico reconhecidos;
- d)Proceder à serotipificação e resistência antimicrobiana das estirpes isoladas nos laboratórios de diagnóstico reconhecidos, e respetiva diferenciação das estirpes vacinais, dando conhecimento à DGAV dos resultados obtidos;
- e)Disponibilizar informação atualizada sobre metodologia analítica e tipo de controlo a executar nos laboratórios de diagnóstico;
- f)Cumprir com o circuito de informação e respetivos prazos, tal como definidos nos PNCS;
- g)Comunicar à DGAV sempre que um laboratório de diagnóstico deixar de ser reconhecido.