- 1 -Os PNCS aprovados pela Comissão Europeia são divulgados através do sítio na Internet da DGAV.
- 2 -Os produtores e os operadores das empresas do sector alimentar são obrigados ao cumprimento dos PNCS e dos requisitos da legislação comunitária em vigor.
Artigo 7.º — Programas Nacionais de Controlo de Salmonelas
Vigente desde: 17/08/2015
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Em vigor desde 17/08/2015