Constituem direitos da casa de acolhimento:
- a)Ser parte ativa no processo de promoção e proteção da criança ou do jovem;
- b)Ser ouvida pela entidade que aplicou a medida de promoção e proteção, designadamente aquando da sua revisão;
- c)Receber a informação e documentação relativa à criança ou jovem;
- d)Ver cumprido o regulamento interno de funcionamento.