O presente decreto-lei simplifica os procedimentos das secretarias dos tribunais relativos às custas processuais, procedendo:
- a)À alteração ao Código de Processo Penal, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro;
- b)À alteração ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro;
- c)À alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro;
- d)À alteração do Código de Processo Civil, aprovado em anexo à Lei n.º 41/2013, de 26 de junho.