- 1 -Aos ajudantes de creche e jardim-de-infância compete:
- a)Auxiliar nas tarefas de alimentação, cuidados de higiene e conforto;
- b)Proceder ao acompanhamento das crianças, dentro e fora do estabelecimento;
- c)Participar na ocupação de tempos livres das crianças, bem como nas actividades sócio-educativas;
- d)Apoiar as crianças nos trabalhos em que participem;
- e)Proceder à recepção, arrumação e distribuição de todo o material destinado às crianças;
- f)Assegurar a ordem, limpeza e higiene dos respectivos serviços;
- g)Manter em bom estado de conservação o material a seu cargo;
- h)Desempenhar as demais tarefas que se relacionam e enquadram no âmbito da sua categoria profissional.
- 2 -O entendimento dos conteúdos funcionais descritos não pode, em caso algum, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição aos funcionários de tarefas de complexidade e responsabilidade equiparáveis não expressamente mencionadas.
Artigo 2.º — Funções
Vigente desde: 14/05/1988
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Em vigor desde 14/05/1988