- 1 -Todas as pessoas, singulares e colectivas, podem ser membros da CVP, na forma, condições e com os direitos, deveres e responsabilidades que para cada um dos casos é determinado nos Estatutos e demais normas da instituição.
- 2 -No âmbito da Convenção de Genebra, e em caso de conflito, o pessoal sanitário qualificado da CVP que presta a sua colaboração nos serviços de saúde militar fica, durante aquele período, sujeito às leis e regulamentos militares.
Artigo 4.º — Direitos e deveres dos membros
Vigente desde: 07/05/1991
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