- 1 -O alto patrocínio da Cruz Vermelha Portuguesa fica reservado ao Presidente da República, que é o seu presidente de honra.
- 2 -A estrutura orgânica da CVP é definida pelos respectivos Estatutos, garantindo a representatividade e a participação democrática dos seus membros nos órgãos da instituição.
- 3 -O presidente nacional é o máximo responsável da CVP e exerce as suas funções em conformidade com o que estiver estabelecido nos Estatutos sobre a matéria.
- 4 -O presidente nacional da Cruz Vermelha Portuguesa é um cidadão nacional, membro da CVP, nomeado por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do órgão colegial de administração suprema da CVP.
- 5 -O presidente nacional é exonerado das suas funções após audição prévia do órgão colegial de administração suprema, referido no número anterior.
- 6 -O órgão colegial de administração suprema da CVP é presidido pelo presidente nacional e composto pelos vice-presidentes da instituição, pelos membros da CVP eleitos democraticamente nos termos dos respectivos estatutos e pelos representantes dos departamentos ministeriais com competência nas áreas em que a CVP desenvolve as suas actividades.
Artigo 5.º — Órgãos
Vigente desde: 07/05/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/1991