- 1 -Os bens mobiliários e imobiliários, direitos, quotas e recursos de qualquer origem pertença da CVP constituem um património único, afectado aos fins da sociedade, e figurando todos os bens em nome da CVP.
- 2 -Para a realização das suas actividades a CVP conta com os seguintes recursos:
- a)As quotas e subscrições das pessoas singulares e das pessoas colectivas que têm a qualidade de sócios da CVP;
- b)As subvenções e os apoios concedidos pelos órgãos da Administração Pública e empresas públicas;
- c)Os donativos, as heranças e os legados recebidos a benefício de inventário;
- d)A totalidade dos benefícios líquidos decorrentes de sorteios, lotarias e rifas a seu favor, autorizadas pelo Estado;
- e)Os rendimentos do seu património;
- f)O produto das retribuições percebidas, fruto dos serviços prestados pela CVP;
- g)Quaisquer outras ajudas, contribuições ou subvenções que possam angariar ou receber de entidades e pessoas, públicas ou privadas, para a prossecução dos seus objectivos;
- h)Receitas provenientes da emissão de vinhetas e selos comemorativos para aposição facultativa nas correspondências postais, em modelo aprovado por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Artigo 6.º — Recursos económicos
Vigente desde: 07/05/1991
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Em vigor desde 07/05/1991