- 1 -O INDESP permanece como dono da obra, até à sua entrega, nos contratos de empreitadas em curso celebrados no âmbito do Programa Desporto Escolar 2000 - Construção de Pavilhões Desportivos Escolares.
- 2 -O Ministério da Educação assegura a coordenação da execução técnica do Programa referido no número anterior.
- 3 -A execução do referido Programa é comparticipada pelo Ministério da Educação, nomeadamente através de verbas do PRODEP.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Junho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 25 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Julho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 5.º
Vigente desde: 05/09/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/1996