Regula a garantia de alimentos devidos a menores prevista na Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro
Objecto
O presente diploma regula a garantia de alimentos devidos a menores prevista na Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro.
Entidades competentes
Pressupostos e requisitos de atribuição
Atribuição das prestações de alimentos
Garantias de reembolso
Formas e modalidades de reembolso
O devedor pode efetuar o reembolso ao IGFSS, I. P., em numerário, cheque, vale postal, transferência bancária, ou qualquer outro meio legal de pagamento.
Manutenção da obrigação principal
O reembolso não prejudica a obrigação de prestar alimentos previamente fixada pelo tribunal competente.
Receitas e despesas do Fundo
Articulação entre as entidades competentes
Restituição das prestações
1 - As prestações pagas indevidamente são objeto de restituição por parte de quem as tenha recebido, no prazo de 30 dias após a notificação para o efeito, efetuada pelo IGFSS, I. P.
2 - Findo o prazo previsto no número anterior sem que as prestações indevidamente pagas tenham sido restituídas, o IGFSS, I. P., emite certidão de dívida para efeitos de cobrança coerciva em processo executivo de dívidas à segurança social.»
2 - São revogados os n.os 4, 5 e 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de maio.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos na data de entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para o ano 2000.