- 1 -Para prossecução dos fins e objetivos de interesse público estabelecidos no artigo anterior, são criados os seguintes programas:
- a)Apoio sustentado;
- b)Apoio a projetos;
- c)Apoio em parceria;
- d)Apoio no âmbito da RPAC;
- e)Apoio a novos criadores e primeiras obras;
- f)Apoio à Ação Cultural Externa.
- 2 -Os apoios concedidos no âmbito do Programa «Saber Fazer», aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2020, de 23 de outubro, são regulados por portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da cultura.
- 3 -O programa de apoio no âmbito da RPAC é objeto de regulamentação por portaria a ser aprovada pelo membro do Governo responsável pela área da cultura.
- 4 -Em situações excecionais, de manifesto interesse público, pode ser atribuído apoio extraordinário a atividades ou projetos de relevante interesse cultural, por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta fundamentada da DGARTES.
- 5 -Os apoios têm a natureza de comparticipação financeira não reembolsável.
Artigo 4.º — Programas de apoio
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026