- 1 -A DGARTES deve assegurar, na execução dos apoios financeiros, que as entidades beneficiárias respeitam as normas aplicáveis em vigor em matéria social, laboral e ambiental, designadamente no que respeita à prevenção da violência e do assédio, à promoção da igualdade de género, da segurança e da saúde física e mental e do bem-estar no trabalho.
- 2 -Sem prejuízo da aplicação das garantias de imparcialidade previstas no Código do Procedimento Administrativo, a DGARTES deve adotar as medidas adequadas a identificar, impedir e fazer cessar os conflitos de interesses que surjam na condução dos procedimentos de apoio.
Artigo 9.º-B — Princípios aplicáveis aos procedimentos de atribuição de apoios
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