O presente diploma tem por objectivo regulamentar o processo de constituição e a forma de organização e de funcionamento das comissões locais de acompanhamento, previstas na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e adiante designadas por CLA.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 27/06/1997
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Em vigor desde 27/06/1997