- 1 -Compete ao núcleo executivo:
- a)Elaborar os projectos de planos de acção anuais, incluindo o plano de formação e os respectivos relatórios de execução;
- b)Designar as entidades responsáveis pela elaboração dos relatórios sociais e pela negociação, elaboração e acompanhamento dos programas de inserção;
- c)Determinar os locais e horários de atendimento dos interessados em beneficiar da atribuição da prestação de rendimento mínimo e proceder à sua divulgação;
- d)Obter os meios de prova considerados necessários pela entidade responsável pela elaboração dos relatórios sociais;
- e)Acompanhar a elaboração dos relatórios sociais e proceder ao seu envio ao centro regional de segurança social competente para a atribuição da prestação de rendimento mínimo;
- f)Proceder à avaliação dos projectos de programas de inserção, nomeadamente quanto à sua adequação e exequibilidade em relação a cada caso;
- g)Promover o desenvolvimento das acções e a obtenção dos meios necessários à exequibilidade dos programas de inserção aprovados;
- h)Subscrever, em conjunto com os titulares do direito à prestação de rendimento mínimo e, se for caso disso, com outros membros do agregado familiar, os acordos para efectivação dos programas de inserção aprovados;
- i)Avaliar o cumprimento dos programas de inserção por parte dos beneficiários e das entidades intervenientes e aprovar as alterações que, em cada momento, seja necessário introduzir;
- j)Elaborar os relatórios que lhe sejam solicitados pela CLA, nomeadamente os necessários à avaliação da eficácia dos programas de inserção em curso;
- l)Desenvolver diligências no sentido de obter a colaboração activa de outras entidades, públicas ou particulares, na prossecução dos fins da CLA.
- 2 -Para o cabal exercício das suas competências, o núcleo executivo pode solicitar a colaboração de qualquer dos elementos da CLA que nele não tenham assento.
Artigo 11.º — Competências do núcleo executivo
Vigente desde: 27/06/1997
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Em vigor desde 27/06/1997