Os Decretos-Leis n.os 348/89, de 12 de Outubro, 138/96, de 14 de Agosto, e 153/96, de 30 de Agosto, bem como o Decreto Regulamentar n.º 9/90, de 19 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/92, de 6 de Março, são derrogados na matéria que contrarie as disposições do presente diploma.
Artigo 25.º — Norma derrogatória
Vigente desde: 17/07/2002
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Em vigor desde 17/07/2002