Compete à Comissão Nacional para Emergências Radiológicas:
- a)Dar parecer sobre os planos de emergência externos para os casos de emergência radiológica;
- b)Assessorar a protecção civil, através do Serviço Nacional de Protecção Civil, nas acções de preparação para situações de emergência radiológica consideradas de âmbito nacional, nomeadamente fornecendo os elementos indispensáveis a uma correcta informação do público;
- c)Integrar de imediato, em situação de emergência que afecte ou possa vir a afectar zonas do território nacional, o Centro de Operações de Emergência de Protecção Civil, com vista ao acompanhamento da situação e à elaboração dos comunicados para informação da população.