O pessoal docente tem direito ao uso de passaporte especial, nos termos previstos na respectiva lei reguladora, sendo os respectivos custos suportados pelo Camões, I. P.
Artigo 19.º-C — Passaporte especial
AlteradoVigente desde: 31/10/2012
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2012