As regras técnicas dos concursos constantes do presente decreto-lei serão definidas por decreto regulamentar, mediada a participação das organizações sindicais de professores.
Artigo 39.º — Regulamentação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/10/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/10/2012
Decreto-Lei n.º 165-C/2009 - 1.ª Série(28/07/2009)
Original
Em vigor de 11/08/2006 a 30/10/2012