- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O regime introduzido pelos artigos 2.º e 3.º aplica-se igualmente a ajustamentos tarifários apurados em data anterior à da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
Promulgado em 6 de Agosto de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 8 de Agosto de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Artigo 6.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 21/08/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2008