O presente decreto-lei regula aspectos relativos ao funcionamento da Comissão para a Eficácia das Execuções, abreviadamente designada por CPEE, criada através do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, nomeadamente quanto à repartição de encargos financeiros.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 22/07/2009
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Em vigor desde 22/07/2009