Nos termos do n.º 3 do artigo 127.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, o saldo remanescente da caixa de compensações suporta os seguintes encargos:
- a)Encargos com as aplicações informáticas necessárias à tramitação electrónica e ao tratamento estatístico dos processos disciplinares;
- b)Encargos com as fiscalizações;
- c)Encargos com o secretariado;
- d)Encargos com as despesas de funcionamento;
- e)Encargos com a sede da CPEE;
- f)Encargos com material informativo e de divulgação;
- g)A atribuição de um fundo de maneio à CPEE, no valor máximo de (euro) 5000 anuais, que se destina a suportar, de imediato, despesas ocasionais e de pequeno montante relativas aos encargos referidos nas alíneas anteriores.