- 1.O seguro garante a responsabilidade do tomador, a do proprietário do veículo e a dos seus detentores e condutores.
- 2.Nos casos de roubo, furto ou furto de uso do veículo, o seguro não garante a responsabilidade dos respectivos autores, cúmplices ou encobridores.
ARTIGO 6.º — (Pessoas cuja responsabilidade é garantida pelo seguro)
Vigente desde: 28/03/1975
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Em vigor desde 28/03/1975