- 1 -O Sistema Nacional de Gestão da Qualidade tem por objectivo a garantia e o desenvolvimento da qualidade de produtos e serviços, mediante a gestão concertada de 3 subsistemas nacionais da Metrologia, da Normalização e da Qualificação.
- 2 -O Sistema Nacional de Gestão da Qualidade e seus subsistemas incluem, designadamente, estruturas, regras de procedimento e gestão, métodos e acções necessários ou convenientes para a realização do objectivo referido no número anterior.
ARTIGO 1.º — (Objectivo e organização)
Vigente desde: 27/04/1983
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Em vigor desde 27/04/1983