Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são revogados os artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 36935, de 24 de Junho de 1948, o Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com excepção dos artigos 12.º, 13.º e 16.º a 23.º, a Portaria n.º 14308, de 21 de Março de 1953, e os artigos 2.º e 18.º - na parte relativa ao Conselho de Normalização - do Decreto n.º 39477, 22 de Dezembro de 1953.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.
Promulgado em 5 de Abril de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 7 de Abril de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.