- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- 2 -O conselho de administração poderá delegar o exercício de parte da sua competência em qualquer dos seus membros, com faculdade de subdelegação nos titulares dos cargos de direcção do ICP, estabelecendo, em cada caso, as respectivas condições e limites.
Artigo 7.º — Competência
Vigente desde: 05/08/1992
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Em vigor desde 05/08/1992