As habitações construídas no âmbito de CDH podem ser destinadas aos seguintes fins:
- a)Venda para habitação própria permanente dos adquirentes;
- b)Venda para arrendamento habitacional em regime de renda condicionada;
- c)Venda a municípios ou a instituições particulares de solidariedade social (IPSS) para arrendamento em regime de renda apoiada.