- 1 -Podem ter acesso aos financiamentos as empresas que reúnam as seguintes condições:
- a)Disporem de alvará adequado ao valor do contrato e à natureza da obra;
- b)Apresentarem uma sólida estrutura financeira;
- c)Obedecerem os projectos aos parâmetros e valores legalmente definidos para a habitação de custos controlados;
- d)Terem os respectivos projectos sido aprovados pelo município competente;
- e)Comprovarem, através de certidões, a não existência de dívidas fiscais e de dívidas à segurança social;
- f)Demonstrarem a viabilidade de comercialização das habitações;
- g)Terem cumprido ou estarem a cumprir pontualmente as obrigações decorrentes de anteriores financiamentos de idêntica natureza.
- 2 -No caso de CDH a celebrar com grupos de empresas, têm de ser definidas as responsabilidades de cada uma pela qualidade técnica da construção e pelo conjunto das obrigações contratuais, designadamente quanto ao pontual cumprimento dos objectivos parciais e globais estabelecidos.
Artigo 4.º — Condições de acesso
Vigente desde: 07/05/1993
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