As habitações construídas com financiamentos concedidos ao abrigo do presente diploma estão sujeitas aos parâmetros e valores em vigor para a habitação de custos controlados, nomeadamente quanto aos custos de construção por metro quadrado e aos valores máximos de venda, ou outros contratualmente estabelecidos.
Artigo 5.º — Parâmetros e valores
Vigente desde: 07/05/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/1993