Quando a instituição financiadora não seja o INH e em caso de aceitação do pedido de financiamento, o respectivo processo é canalizado para aquele Instituto para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 150-A/91, de 22 de Abril, em relação à atribuição de bonificações.
Artigo 8.º — Intervenção do INH
Vigente desde: 07/05/1993
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Em vigor desde 07/05/1993