- 1 -O Gabinete desenvolve a sua actividade em articulação com os serviços competentes do Ministério da Educação.
- 2 -O Gabinete, no âmbito das suas competências, estabelecerá relações com as autarquias locais e com o movimento desportivo, nomeadamente o Comité Olímpico de Portugal, as federações e associações desportivas, tendo em vista o estabelecimento das bases de uma cooperação institucional regular e sistemática.
Artigo 4.º — Cooperação com outros serviços e entidades
Vigente desde: 05/09/1996
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