Constituem receitas do Gabinete:
- a)As verbas que a seu favor forem inscritas no Orçamento do Estado;
- b)O subsídio que, por despacho anual dos membros do Governo com a tutela da educação e do desporto, nos termos legais, for anualmente atribuído ao desporto escolar pelo Instituto do Desporto;
- c)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações e legados concedidos por quaisquer entidades;
- d)O produto da venda de publicações e impressos editados e de materiais educativos produzidos;
- e)As quantias cobradas por actividades ou serviços prestados, bem como as resultantes da exploração de patentes;
- f)O produto da venda, nos termos da lei, de bens patrimoniais que não sejam necessários ao seu funcionamento;
- g)Os rendimentos de bens que, a qualquer título, se encontrem na sua posse;
- h)Quaisquer outras receitas que lhes sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título;
- i)Os saldos das receitas consignadas.