São revogados:
- a)Os artigos 7.º, n.º 2, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º e 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 95/91, de 26 de Fevereiro;
- b)As alíneas t), u), v), x) e z) do n.º 3.º da Portaria n.º 570/93, de 2 de Junho;
- c)A alínea n) da Portaria n.º 569/93, de 2 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Maio de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 25 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Julho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
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