Compete, em especial, à comissão de fiscalização:
- a)Fiscalizar o cumprimento da lei em toda a actividade da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema;
- b)Examinar periodicamente a situação económica e financeira da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema e verificar a sua contabilidade e o cumprimento das normas que regulam a sua actividade;
- c)Emitir parecer sobre o balanço e demonstração de resultados;
- d)Elaborar anualmente o relatório sobre a actividade fiscalizadora desenvolvida;
- e)Emitir parecer sobre a aquisição, oneração e alienação de bens imóveis a efectuar pela Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema ou sobre a aceitação de doações, heranças ou legados, desde que onerados com encargos;
- f)Emitir parecer prévio vinculativo sobre a realização de despesas de investimento nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º e ainda sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pela direcção ou pelo seu presidente;
- g)Participar às entidades competentes as irregularidades que detecte no exercício da sua actividade.